terça-feira, 7 de julho de 2009
Para quem é mantida a CONTABILIDADE
A Contabilidade pode ser feita para pessoa física ou pessoa jurídica. Considera-se pessoa, juridicamente falando, todo ser capaz de direitos e obrigações.
Pessoa Física é a pessoa natural, é todo ser humano, é todo indivíduo (sem qualquer exceção). A existência da pessoa física termina com a morte.(CPF).
Pessoa Jurídica é a união de indivíduos que, através de um contrato reconhecido por lei, formam uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membro. As pessoas jurídicas podem ter fins lucrativos (empresas industriais, comerciais etc.) ou não (cooperativas, associações culturais, religiosas etc.). A pessoa jurídica possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Tipos Jurídicos
A Sociedade empresarial deve constituir-se em um dos tipos jurídicos:
Sociedade Anônima (SA)
Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.)
Sociedade por Ações (S.A.)
É um tipo societário muito utilizado por grandes empreendimentos, por conferir maior segurança aos seus acionistas, por meio de regras mais rígidas. É também conhecida como “Companhia”. É constituída a partir de um estatuto social que estabelece que seus sócios são considerados acionistas e o capital é dividido em ações de um mesmo valor nominal, geralmente variando as quantidades possuídas pelos diversos acionistas. A Sociedade Anônima rege-se por Lei Especial, Lei 6.404/76 e disposições posteriores, aplicando-se-lhe denominadas Companhias. Tem o capital social dividido em ações subscritas, e a responsabilidade dos acionistas (proprietários das ações) é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas
É sempre sociedade comercial ou mercantil (atividade de fins lucrativos) ainda que seu objetivo seja civil, em virtude da forma que se reveste.
A Sociedade é designada pela denominação, acompanhada da expressão “Companhia” ou “Sociedade Anônima”.(S/A)
Sociedade Limitada (LTDA.)
Neste tipo de sociedade, o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. Os proprietários, geralmente em pequeno número, são denominados sócios ou quotistas. Na Sociedade Limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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