terça-feira, 4 de agosto de 2009

ISS

Art.(s). 5º e 6º - ISS NA FONTE – AO TOMADOR DO SERVIÇO A RESPONSABILIDADE PELO DESCONTO E PAGAMENTO- da Lei Complementar 116/03.

Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

Sem prejuízo do disposto acima e no § 1o deste artigo, são responsáveis:

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