Art.(s). 5º e 6º - ISS NA FONTE – AO TOMADOR DO SERVIÇO A RESPONSABILIDADE PELO DESCONTO E PAGAMENTO- da Lei Complementar 116/03.
Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
Sem prejuízo do disposto acima e no § 1o deste artigo, são responsáveis:
Nenhum comentário:
Postar um comentário