Municipal.
Base de Cálculo:
Sobre o valor dos serviços prestados.
Forma de Pagamento:
Mensal.
Só estão sujeitos ao ISS, os serviços presentes na lista anexa a LC n° 116/03.
A lista de serviços é de tipo cerrado e não aberto, ou seja, a LC esgota ( e não exemplifica ) os serviços sujeitos ao tributo municipal. ( LC n° 116 ( art. 1°) e STF, RE 156.568-3/SP
Recolhimento na Origem:
Considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Recolhimento no Destino:
O ISS será devido e recolhido ao município em que se realizou efetivamente o serviço apenas em relação as prestações de serviços relacionadas nos incisos do art. 3° da LC.
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