segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Regra Geral

Inicialmente constavam da regra geral apenas as hipóteses de retenção previstas na Lei Complementar nº 116/2003 e que foram reproduzidas pela Lei nº 13.701/2003.



Posteriormente, com a edição da Lei nº 14.042/2005 houve uma ampliação do número de serviços cujo ISS deve ser retido por todas as pessoas jurídicas do Município de São Paulo.

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